A Resolução nº 92/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), regulamentou o parcelamento das dívidas tributárias dos optantes pelo Simples Nacional. Impossível até então, a regularização dos débitos pode ser feita em até 60 meses, com correção calculada pela taxa Selic.
Podem ser divididos os débitos do Simples Nacional com a Receita, Estados ou DF e municípios. Tratando-se de pendências com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a parcela mínima prevista é de R$ 500,00 para micro e pequenas empresas. Para o MEI, o valor será definido pelo órgão concessor.
Não é possível parcelar dívidas decorrentes de multas por descumprimento de obrigação acessória ou relativas a tributos não abrangidos pelo regime, inclusive os retidos na fonte. Também está fora a contribuição previdenciária recolhida separadamente pelas empresas tributadas pelos anexos IV e V até 31 de dezembro de 2008 e pelo anexo IV a partir de 1º de janeiro de 2009.
A medida prevê, ainda, a possibilidade de reparcelar débitos, com inclusão de novas dívidas, por até duas vezes. Para isso, no entanto, será preciso quitar 10% do total da dívida na primeira parcela. Esse percentual subirá para 20% se o novo parcelamento envolver algum débito que já tenha sido reparcelado.
O não pagamento de três parcelas consecutivas ou a existência de saldo devedor após o vencimento da última parcela implicará exclusão do parcelamento.
Os pedidos de parcelamento poderão ser feitos pelo site da Receita Federal a partir de 2 de janeiro.
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